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Nadja almeida 19/01/2021
Caro advogado, gostaria de saber como proceder, já que tenho um imóvel que estava em lide com o banco, o advogado abandonou a causa… pra resumir, foi a leilão, voltou a ser patrimônio do banco, fui 3x ao banco, não sabiam me informar nada a respeito, estou morando ainda no imóvel, nunca fui contatada pelo banco pra tomar ciência em nada, em leilões, em nada e não sei como proceder, queria uma orientação… te serei grata.
Seria necessário verificar o que aconteceu no seu processo contra o banco, pois, só pode reclamar em juízo se o seu processo não foi julgado pelo mérito. Também tem que sabe quais pedidos foram realizados nesse processo, só assim seria possível lhe orientar melhor.Dr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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Joana 19/01/2021
Comprei um imóvel da venda direta caixa,qua do fui na rua do imóvel,e falei com o ocupante do imóvel,ele alegou ser um erro da caixa,a caixa colocou o endereço errado, tenho as provas nós relatórios da caixa que confirmavam sobre o imóvel .Os vizinhos do local,confirmaram a real casa da antiga dona que foi , e que realmente era um erro da caixa,como proceder? O morador da casa que comprei tem os documentos de compra e venda,pela caixa. E na escritura que a caixa me apresentou,consta como o nome de outro proprietário,pelo que os vizinhos haviam comentado,as histórias batem,se foi realmente erro da caixa e eles possuem fotos e relatórios com a venda da casa errada,o que eu faço?
Sendo que fiz um empréstimo de 35mil reais para adquirir esse imóvelSe a Caixa errou, o que parece ser o caso terá que pedir a rescisão da arrematação na via administrativa ou a anulação do leilão na via judicial. Em relação ao empréstimo poderá exigir o pagamento de todo o juros que você arcou.Dr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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Teresa 19/01/2021
Um imóvel leiloado em venda direta mas com erro no número de porta do pode ser leiloado?Esse contrato é válido? já que os boletos do financiamento , todo o contrato com a caixa, a averbacao no cartorio estao todos com o numero errado do imovel? Ex. no contrato estar número 18 mas a casa é número 22 . Inclusive no leilao não apareceu a imagem do imóvel.
Boa tarde. Um imóvel em venda direta já passou pelos procedimentos de leilões previstos na Lei de Alienação Fiduciária. A questão é saber se a numeração estava errada por culpa do mutuário ou por culpa do banco. Se as intimações não foram enviadas ou devolvidas haverá a nulidade dos leilões.Dr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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Tiago Moreira 26/11/2020
Arrematei um imóvel na venda direta da caixa econômica e, desde o princípio, o imóvel permitia o financiamento. Paguei o 5% e Agora fui informado pela praça que esta gerenciando o bem que talvez eu não consiga o financiamento junto à agência porque o imóvel foi à leilão por conta de operação comercial não adimplida por empresa (que o deu em garantia e não a honrou), e não por inadimplência relacionada ao SFH. Pergunto, a caixa pode agora descumprir o edital? Isso é motivo pra caixa não autorizar o financiamento? Quais são meus direitos aparentes nesse caso?
Boa tarde. Caso o imóvel não permita financiamento seu dinheiro será devolvido. Embora seja cabível uma ação o proveito econômico dela seria tão pequeno que não valeria a pena. Isso porque você teria que provar os prejuízos que você sofreu pela não concretização do negócio. Não é cabível danos morais de forma automática, portanto, acredito que o melhor no seu caso é pegar o seu dinheiro e participar de outro leilão.Dr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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Laércio António 26/11/2020
Imóvel penhorado pela CEF que consolidou a penhora e levou o imóvel a leilão. Frustrados os dois leilões, A CEF procedeu à venda direta do imóvel, mesmo sem oferecê-lo ao inquilino ou ao proprietário.
Prezado, há a necessidade de ofertar o imóvel para preferência apenas para o proprietário que terá que depositar o valor total do débito antes do inicio do leilão. Se não foi notificado poderá pedir a anulação do leilão ou sua reversão por perdas e danos. A venda até pode ser anulada mas a hipótese além de remota, tem previsão na legislação que nesses caso se resolve por perdas e danos caso o leilão venha a ser declarado nulo.Dr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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tiago moreira dos santos 26/11/2020
Prezados, a caixa vendeu um imóvel (venda direta), onde afirmou que o bem tinha 98 metros de área privativa. Ocorre que o imóvel tem apenas 68 metros de área privativa. No fim do documento “como comprar” eles coloca que “Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis que compõem o lote pode ser
invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de
pagamento, ficando a sua regularização a cargo do proponente vencedor.”. A caixa pode se eximir do erro e contrariar o código do consumidor, pois vende um imóvel dela superdimensionado (informação errada) e depois simplesmente lava as mãos? Tem o comprador amparo para poder conseguir uma readequação proporional? Afinal, a caixa afirmou falsamente que o imóvel tem 98 metros de área privativaBoa tarde. Por se tratar de venda direta, uma modalidade de licitação pública, e as ressalvas constantes o edital, dificilmente você conseguiria uma indenização em juízo. Essa indenização só teria êxito se comprovadamente vc tiver sido induzido a erro. Por exemplo no condomínio existir duas metragens, e a metragem anunciada corroborar com a metragem do apartamento de maior valor. É necessário quando da compra de um imóvel em venda direta ou leilão a análise da matricula do imóvel, justamente porque todos os bancos se eximem com esse tipo de cláusula.Dr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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Marcilio 23/11/2020
Boa noite. Fui no cartório de registro de imóveis solicitar memorial descritivo e mapa de elaborado dos perímetros de imóvel rural. No cartório disseram que só o proprietário pode solicitar estes documentos. Isto procede?
Esses documentos são públicos e qualquer um pode solicitarDr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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joão cesar sousa e silva 23/11/2020
Bom dia Dr!
Tenho uma situação peculiar: O imóvel foi vendido pela CAIXA em leilão, que posteriormente foi anulado. Como o arrematante já havia conseguido fazer a transferência do imóvel, e não foi notificado pela CAIXA da ação que culminou com o cancelamento do leilão (e do registro do imóvel em seu nome) apenas 12 anos após, quando foi ao cartório para obter o registro do imóvel para uma possível venda, teve ciência que já não tinha a propriedade do mesmo (embora ainda mantenha a posse).
Como a CAIXA sequer o procurou para informar do cancelamento do leilão, da perda do imóvel, e para promover a devolução dos valores pagos, entendo que a ação correta para obter o ressarcimento seria de indenização por danos materiais e morais, não? Enxerga alguma possibilidade de se manter a posse do imóvel, visto que a ação de cancelamento do leilão já transitou em julgado sem que a CAIXA tomasse qualquer providência para comunicar o adquirente da evicção?
Muito Obrigado!
João Cesar.R: Caso o cancelamento do leilão tenha sido averbado na matricula do imóvel, o correto seria a reintegração de posse do imóvel, além da indenização por danos morais e materiais (algures pelo tempo que ficou afastado). Caso o cancelamento não conste da matricula vislumbro a ação de indenização por danos materiais e morais, sendo os danos materiais, a indenização pela perda do imóvel consistente na diferença entre o valor da divida e o valor de avaliação do imóvel, tudo corrigido desde o ato do leilão.Dr. Robson Geraldo Costa
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THIAGO DA SILVA LOURENÇO 05/11/2020
Comprei um imóvel no Leilão da caixa no dia 13/10, no entanto descobri que o mesmo possui uma ação judicial, cuja o juiz no dia do Leilão, após o seu acontecimento, deferiu em favor do autor o pagamento da propriedade em juízo e o cancelamento do leilão. Pergunto-lhes; consigo recorrer desta decisão? ou barganhar em juízo o valor de avaliação do imóvel da CEF, já que meus planos era vender o imóvel no futuro.
Boa tarde. É prematuro dizer sem ler o conteúdo da decisão. Em primeiro lugar devemos considerar se a decisão irá prevalecer, vale dizer, se o mutuário irá realizar o pagamento. Caso o mutuário não realize o pagamento sua venda continua válida. O segundo aspecto é sabe se você já registrou o imóvel. Só o registro do imóvel pode levar a ação de evicção onde em tese poderia se pleitear o valor da avaliação. O que ocorre é que muitos juízes entendem que nesses casos quando sequer se chegou a tomar posse do imóvel seria apenas cabível a devolução dos valores. Portanto, acredito que sem analisar a decisão judicial que anulou ou apenas suspendeu o leilão, em um primeiro momento recomendaria que apenas pegasse o seu dinheiro de volta.Dr. Robson Geraldo Costa
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Maria Aparecida 05/11/2020
Bom dia , arrematei um imóvel da caixa,dei o lance aguardei 90 dias e nada de assinar o contrato ,depois de tanto insistir descobrir que o leilão foi cancelado ,porq o laudo de avaliação do imóvel tinha vencido,isso com meu processo dentro da caixa ,e até agora não fizeram a devolução da minha entrada que foi ,,,5 mil reais,fora as taxas de certidão ,que teve que ser atualizada por demora deles mesmo ,e disseram bque esse valor de certidão não devolvem,tirei meu dinheiro da aplicação e está a mais de 90 dias na mão da caixa ,tenho o direito de entrar contra a cx?
Bom dia. Sim, você tem direito de reclamar os prejuízos sofridos tendo em vista que foi a CEF com a má prestação de serviçosDr. Robson Geraldo Costa
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Manuela 05/11/2020
Como recorrer a um imóvel que foi a leilão?
Bom dia. Você deve procurar um advogado para que ele analise se há elementos que podem ser utilizados para anular o leilãoDr. Robson Geraldo Costa
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clara 02/10/2020
Ola, boa tarde, tenho um imovel que deve ir a leilão nos proximos meses, gostaria de saber se como o imovel é meu e de minha irmã que tem 65 anos, ele não pode ser leiloado por menos do que 80% do valor. Ouvi dizer que isso é lei, gostaria de saber sobre a veracidade dessa informação. obgda Clara.
Boa tarde. O valor obtido com a venda do imóvel será destinado em primeiro lugar para pagamento dos débitos de IPTU e condomínio. O que restar será destinado para pagamento do saldo do financiamento que você tem com o banco, e finalmente se sobrar algum valor da arrematação o dinheiro retornaria a você.Dr. Robson Geraldo Costa
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Maria 18/09/2020
Boa noite.
Tivemos uma pequena propriedade rural familiar leiloada. Os advogados não alegaram impenhorabilidade e bem de família a tempo e viemos a perder a propriedade. O caso é que a empresa que levou a leilão passou na frente do Banco do Brasil que era penhor de primeiro grau… nao pagou a dívida que tínhamos no banco, hoje eles nos cobram dia e noite….
Já houve a arrematação mas todos advogado que eu procuro diz que é impossível anular o leilão. Não sei mais o que fazer.Boa tarde. O que deve ter acontecido é que você deve ter arrematado os direitos sobre a propriedade do imóvel. No caso de arrematação dos direitos você compra os direitos e obrigações. Contudo acredito que esse débito esteja prescrito, portanto, haveria a necessidade de adjudicação compulsória do bem ou mesmo usucapião a depender das circunstâncias. Apenas uma análise do processo poderá responder essas questões com acerto.Dr. Robson Geraldo Costa
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REGINA DA SILVA FERREIRA 09/09/2020
Tive um imovel retomado pela caixa em 05/2016 tentamos anular leilao, depositos judicial mas nao deu em nada
A casa teve benfeitorias e foi vendida sem avaliação , foi pelo valor da garantia do contrato 107 mil , ja no primeiro leilao
Na epoca valia em torno de 250 mil
Agora em 4/9/2020 que tivemos uma audiencia pra ser devolvido a diferenca entre a venda e o valor que eu devia a CEF, eu posso discutir esse valor de venda muito baixo, pq pelo que entendi o primeiro leilao o valor é o de mercado?o adv disse que nao que toda benfeitoria é conta e risco do mutuario pq o imovel nao é seu!gostaria de saber se ainda tenho algo a fazer pq o valor que querem me devolver 20 mil
So na reforma na epoca gastamos 42
Fiquei desemregada e a maior renda era minha, foi retomada com 6 parcelas
Precisakos comecar de novo nossa vida
Obrigada
ReginaBoa tarde. Se o imóvel foi vendido já no primeiro leilão há sérios indícios de que a avaliação estava subvalorizada. A ação que você deveria ter entrado na época poderia ser a anulatória de leilão com pedido de pagar os valores em atraso. Também poderia ter cumulado o pedido de revisão do valor do bem. O imóvel só pode ser vendido por valor superior a 50% do valor de mercado. Acredito que esses pedidos possam ter constado do seu processo, pois muitas vezes embora você saiba o nome da ação que seus advogados entraram, eles podem ter efetuado todos esses pedidos. Só uma análise do processo poderá determinar se há mais algo a fazer..Dr. Robson Geraldo Costa
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Wilson da Silva 01/06/2020
Boa noite Dr. Robson Geraldo Costa!
Gostaria de tirar algumas dúvidas com relação à leilões realizados pela Caixa Econômica Federal(CEF). Se puder tirar minhas dúvidas sobre o meu caso, ficaria eternamente agradecido ao senhor.
Vamos começar:
Fiz um financiamento imobiliário com a CEF. Em razão de perda de renda/profissional não consegui honrar as prestações acordadas com a CEF. Após 3 anos, chegou a purga de mora para quitar em 15 dias, não consegui honrar a purga em razões já citadas. Sendo assim, recebi notificação de leilão em praça pública. Só que consultando na internet depois de entrar o imóvel em leilão, verifiquei que teve uma demanda judicial antes do imóvel entrar em leilão, com a CEF solicitando execução judicial do contrato firmando entre eu(mutuário) e mesma, porém não fui notificado de tal execução judicial. Nesse demanda, a CEF pediu custas processuais, alugueis, danos morais, reintegração de posse e execução de leilão extra-judicial. Só que antes de finalizar a demanda judicial, a CEF consolidou o imóvel antes mesmo de terminar o processo na primeira instância. O juiz de primeiro grau negou tudo o que o autor – CEF – solicitou, entretanto a CEF recorreu e entrou com pedido para cancelar a adjudicação e o juiz de segunda instância negou informando que o imóvel foi satisfatório pela dívida, ficando assim o imóvel em nome da CEF. Transitou e julgou, em momento algum ela retirou o imóvel no leilão extra-judicial. Compareceu em minha residência uma pessoa interessada em arrematá-la em leilão em praça pública, foi dado o lance.
Minhas dúvidas:
A CEF pediu a execução extra-judicial pela justiça e reintegração de posse e danos morais, foi negado pelo juiz. Transitou e julgou e o imóvel continuou em leilão com valor abaixo de 50% do valor de mercado e foi dado o lance abaixo de valor de mercado, o que entenda-se que é preço vil.
Houve a demanda judicial conforme eu relatei anteriormente, fica registrado na matrícula do imóvel essa demanda?
Quem deu o lance e arrematar, conseguirá registrar o imóvel em seu nome? E a CEF poderia ter feito isto – no caso o leilão extra-judicial mesmo com essa demanda judicial?
E mesmo se pudesse colocar em praça pública, isso não configura o imóvel em preço vil e má-fé? Cabendo recurso de ação anulatória de leilão extra-judicial?
Quem arrematar conseguirá registrar o domínio do imóvel?
E como fica o antigo mutuário(eu)? Pois moro há mais de 5 anos no imóvel e tenho uma pessoa em condição especial com laudos e benefícios do governo atestando essa incapacidade. Mesmo quem arrematar e conseguir registrar e emitir a posse, ainda sim conseguirá reintegrar a posse, mesmo o mutuário nessas condições?
Obs: A minha maior dúvida é qual o motivo a CEF tentou cancelar a adjudicação por perda da execução do contrato via judicial? Porém foi indeferido e o imóvel continua em nome da caixa.
Eu posso entrar com alguma ação judicial em cima do que foi negado para a CEF?
Se puder me responder, agradeceria imensamente.
Tenha uma boa noite.
Bom dia. Vamos as respostas 1.) A CEF pediu a execução extra-judicial pela justiça e reintegração de posse e danos morais, foi negado pelo juiz. Transitou e julgou e o imóvel continuou em leilão com valor abaixo de 50% do valor de mercado e foi dado o lance abaixo de valor de mercado, o que entenda-se que é preço vil. R: Prezado, em primeiro lugar temos que entender que a Lei 9.514/97 determina que seja realizados dois púbicos leilões, sendo o primeiro pelo valor da avaliação e o segundo pelo valor da divida. Ocorre que, a Justiça vem entendendo que esse valor em 2º leilão não pode ser inferior a 50%, portanto se o imóvel for arrematado em valor inferior a esse percentual estaria aberta a janela para ingresso da ação anulatória de leilão por preço vil. 2.) Houve a demanda judicial conforme eu relatei anteriormente, fica registrado na matrícula do imóvel essa demanda? R: Não ficará registrada na matricula imobiliária. Esse tipo de registro só é realizado se for pedido por uma das partes e atendido critérios legais, notadamente a necessidade de previnir terceiros. Entretanto, se houve trânsito em julgado, ainda que estivesse anotado, seria baixada a anotação. 3.) Quem deu o lance e arrematar, conseguirá registrar o imóvel em seu nome? E a CEF poderia ter feito isto - no caso o leilão extra-judicial mesmo com essa demanda judicial? R: Sim, o arrematante conseguirá registrar o imóvel caso vencedora do leilão de imóveis. A demanda judicial, não sei lhe dizer porque foi julgada desfavorável para a CEF, mas imagino que o processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, já que o procedimento de retomada do imóvel deveria ser realizado por leilão extrajudicial. O que a CEF poderia requerer judicialmente seria a reintegração de posse com base no artigo 30 da lei 9514/97. Assim, respondendo a sua pergunta se a ação judicial era correta ou não, nada impedia de que ela utilizasse o procedimento de execução extrajudicial do imóvel. 4.) E mesmo se pudesse colocar em praça pública, isso não configura o imóvel em preço vil e má-fé? Cabendo recurso de ação anulatória de leilão extra-judicial? Preço vil caso o imóvel seja arrematado em lance inferior a 50% do valor do imóvel, e não o inicio do leilão com valor de 50%, assim deve aguardar o resultado do leilão para verificar a ocorrência de preço vil no leilão do seu imóvel. Já se você ajuizou ação anulatória que está pendente de recurso, é lá naquele processo que o Sr. tem de solicitar via medida cautelar incidental a suspensão do leilão ou de seus efeitos. 5.) Quem arrematar conseguirá registrar o domínio do imóvel? R: Como dito anteriormente, conseguirá registrar a arrematação do imóvel. 6.) E como fica o antigo mutuário(eu)? Pois moro há mais de 5 anos no imóvel e tenho uma pessoa em condição especial com laudos e benefícios do governo atestando essa incapacidade. Mesmo quem arrematar e conseguir registrar e emitir a posse, ainda sim conseguirá reintegrar a posse, mesmo o mutuário nessas condições? R: Infelizmente, não resta muitos direitos ao mutuário que perde seu imóvel. Se o senhor não lograr êxito em anular a arrematação e tentar chegar a algum acordo com a CEF (porque a nulidade do leilão leva a realização de um novo se a divida não for paga ou renegociada). Caso o Sr. tivesse pago mais de 75% do imóvel seria possível de certa maneira postergar a execução do imóvel pelo adimplemento substancial do contrato, o que obrigaria a CEF utilizar outros meios de execução antes de levar o imóvel a leilão, claro caso o judiciário assim reconhecesse. E mais infelizmente ainda, o fato de o Sr. contar com uma pessoa em condição especial não impedirá a reintegração de posse, trata-se de mito popular, se muito, o Sr. consegue 1 a 2 meses mais para desocupar o imóvel se comprovar ao juízo que esse prazo seria suficiente para recolocar a pessoa com capacidade especial em outra moradia. 7.) Obs: A minha maior dúvida é qual o motivo a CEF tentou cancelar a adjudicação por perda da execução do contrato via judicial? Porém foi indeferido e o imóvel continua em nome da caixa. Eu posso entrar com alguma ação judicial em cima do que foi negado para a CEF? R: Essa sua dúvida só pode ser mandada mediante a análise do processo que a CEF promoveu. Temos visto algumas experiências da CEF para tentar evitar a judicialização, acredito que foi o caso, mas com certeza daria errado. Se o contrato prevê alienação fiduciária a CEF não tem interesse jurídico segundo nossa legislação para promover o leilão judicial do imóvel ou requerer o leilão extrajudicial do imóvel. Danos morais é pedido inusitado. A única coisa que a CEF poderia era requerer a imissão de posse. Mas enfim, só analisando o processo para tentar entender o que a CEF pretendeu. Infelizmente em cima do que a CEF requereu em juízo você nada pode fazer. Apenas pode ajuizar ação questionando o seu procedimento extrajudicial se ele for eivado de vícios. Espero ter tirado suas dúvidas AbraçosDr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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Marcos de Sá Fernandes da Silva 30/03/2020
Fiz o arremate de um imóvel que está sofrendo uma ação ordinária. O arremate foi hoje, tenho dois dias úteis para fazer o pagamento. Estou com a cópia do processo, e gostaria de uma consulta para que vocês analisassem o mesmo e dessem a opinião sobre chances da liminar solicitada sair ou não.
Boa tarde. Somente uma análise do processo pode indicar as chances de uma liminar, e se, ainda que deferida pode atingir sua arrematação.Dr. Robson Geraldo Costa
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Carlos Alberto de Souza 27/02/2020
Boa tarde. Comprei um imóvel da caixa por meio da venda direta, na época do lance, olhei a casa por fora como é uma casa de fundo apenas medi o corredor pela parte de fora, pois me foi instruido que so poderia adentrar no imóvel quando eu estivesse com a escritura pública em mãos, pois bem, o corredor teoricamente teria 2.15 de largura que passaria um carro pequeno e quando chegasse ao fundo teria como abrir as portas, fiquei satisfeito pois tbm no edital constava que o imóvel tem uma vaga de garagem, quando peguei a escritura em mãos e pude entrar sem problemas legais percebi que pelo lado de dentro o corredor não possibilita a entrada de carro algum, entrando em contradição com o edital, isso me deixou muito chateado, falei com o gerente da caixa sobre o assunto mas ele nada poderia fazer, fora outras coisas que me deixa muito nervoso como as taxas que pago da conta bancaria que me fizeram abrir, um seguro de 5 anos por 2.000,00 sendo que apos pegar escritura verifiquei que pago um seguro mensal embutido nas parcelas com as mesmas coberturas, preciso de um advogado com experiência neste tipo de causa, quero ver o que posso fazer. Obrigado.
Boa tarde. 1.) Em relação ao seguro trata-se de venda casada. O cliente é induzido a contratar esse seguro para que os Gerentes atinjam a meta bancária. Pode ser cancelado. Recomendo o Sr. procurar o juizado especial federal. Não é necessário advogado e a causa nesse sentido é simples e bem aceita pelos tribunais. 2.) Já a questão da garagem é de difícil solução. Se no edital constava uma vaga de garagem, teoricamente é possível pedir a anulação da compra e venda, mas a depender das circunstâncias não podemos lhe dizer que é uma ação simples. Vendas por meio de leilões judiciais / extrajudiciais / direta ou de patrimônio são de difícil desfazimento, requerendo prova inclusive pericial de depreciação do bem em confronto com as informações do edital. Para ser simples, se provado que o imóvel vale valor substancial além do que se pagou dificilmente, mesmo com vicio será desfeita a compra. Sugiro levar um avaliador no imóvel e diante da avaliação verificar se realmente é viável propor a ação.Dr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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Ana Paula 05/02/2020
Bom dia! Tenho um imóvel indo para leilão sexta feira! Por dívida de fiador. Gostaria de saber se tem algo há fazer?
Bom dia. Apenas analisando o processo. Favor entrar em contato.Dr. Robson Geraldo Costa
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João Vitor dos santos 05/02/2020
Estou com imóvel atrasado e está no leilão tem como me ajudar nesse caso.
Bom dia. Tem que entrar em contato, para analisarmos se há que fazer.Dr. Robson Geraldo Costa
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Izabela Cunha dos Santos 05/02/2020
Boa tarde, gostaria de saber o que arrecataria e quais são as consequencias de comprar um imovel por venda direta em que o mutuario tem um contrato de aluguel com terceiro. Eu precisaria esperar o término do contrato? Outra pergunta é se o mutuário vende a casa com um doc particular, quais os prejuízos para mim em relação a tempo? Desde ja, obrigada.
Bom dia. O contrato de aluguel não é válido contra terceiros, portanto, não seria necessário esperar o término do contrato. O contrato de gaveta, do mesmo modo, não é válido contra terceiros, gerando obrigações e deveres apenas entre as partes -
Hanna Camila Ruzza 19/11/2019
Boa noite, temos um leilão marcado para amanhã dia 19/11 de um bem que se diz chácara, mas na verdade não é chácara pois está dentro da cidade e pagamos IPTU, e as características na matrícula e no edital não condizem com o bem, pois não estava averbado e o oficial de justiça não constou as benfeitorias que havia neste bem, fizemos um pedido de pré executividade alegando estas benfeitorias mas a juíza não aceitou, mas pelo que pesquisei é lei anular quando edital não está correto certo?
No passado, contratamos uns advogados, porém picaretas que nos deixaram na mão e não embargaram a operação, este foi um grande erro, mas pelo fato de não constar as benfeitorias anularia? Teria uma medida cautelar? ObrigadaBom dia. 1.) Há nulidade no edital, a uma pela incorreta descrição do imóvel, a duas porque propriedade rural é depreciada em relação a propriedade urbana (ITR vs IPTU), e a três porque as benfeitorias tem de ser avaliadas por profissional de engenharia. 2.) Bastava simples petição para alegar essas nulidades e da decisão que negar, caberia agravo de instrumento. Não há preclusão pois o ato do leilão se encerra com o fim do prazo para impugnação do certame. A depender da decisão que o juiz negou a tal exceção - se o juiz não analisou - cabe repetir o pedido por mera petição. Se o juiz analisou, caberia agravo de instrumento. Se esses prazos foram perdidos, caberá a impugnação em caso do leilão restar positivo ou pedido de reavaliação se o leilão restar negativo.Dr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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Lais 23/04/2019
Bom dia!
Tenho um cliente que está com leilão de seu imóvel marcado para o dia 09/05, no entanto, ele já pagou 70% do apartamento. Devo ingressar com medida cautelar para suspender o leilão ou ação anulatória com pedido liminar? Consigo suspender o leilão com o pagamento das parcelas em atraso ou somente com o pagamento total da dívida? Vi que algumas pessoas entram com medida cautelar e depois ação anulatória em apenso, procede?Bom dia, doutora. A melhor solução é entrar com a ação anulatória com pedido de tutela de urgência. Depositar o valor incontroverso nos autos, solicitando a possibilidade de complementar os valores após a vinda do contestação. Caso queira ir além e tentar garantir, deposita o valor do ITBI e registro, pois se não alegar nulidade da consolidação terá que arcar com esses valores. Peça para depositar nos autos as parcelas vincendas.Dr. Robson Geraldo Costa
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dirce siqueira lourenço 30/03/2019
BOM DIA.TENHO UM TERRENO EM SP A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA ESTA PARTE IDEAL MINHA E PARTE IDEAL EM NOME DE OUTRA PESSOA.EM CADA PARTE TEM CONSTRUÇÃO.NÃO ESTA DESMEMBRADO O TERRENO ,APENAS O IPTU ESTA,O TERRENO FICOU 5X30MTS PARA CADA,MIINHA CONSTRUÇÃO 207MTS E A OUTRA E 133MTS,AOUTRA PESSOA ESTA COM DIVIDA NA JUSTIÇA ,FIADORA DE LOCAÇÃO,O IMÓVEL TODO ESTA PENHORADO COMO NÃO MORO LÁ,NÃO FUI LOCALIZADA,PODERIA A IMOBILIÁRIA TER ACEITO ESTA ESCRITURA COMPARTILHADA SEM A MINHA ASSINATURA?COMO DEFENDER A MJINHA PARTE? AGRADEÇO
Bom dia. Procure um advogado para entrar com Embargos de Terceiros. O juiz irá retirar a sua parte do processo com tranquilidade.Dr. Robson Geraldo Costa
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Anderson 19/03/2019
bom dia tenho um lote financiado pela caixa mas intrei com prosseso para abaixar as prestasoes e estou pagando deposito judicial e a caixa consolidou o immoveu ela pode tomar e leiloar mesmo eu pagando as prestasoes em juiso
Bom dia. Sim, ela pode levar o imóvel a leilão. Você precisa que além de o juiz autorizar o depósito em juízo, que ele emita uma ordem para suspender os atos da execução.Dr. Robson Geraldo Costa
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jsaldo 13/02/2019
Meu imóvel está para ser leiloado, porém ja tenho comprador com financiamento aprovado, e estávamos aguardando o banco credor, enviar o boleto para quitar o meu financiamento.
porém o mesmo disse q não enviará devido a estar em leilão.
o q devo fazer uma vez q tenho tudo pronto pra quitar o débito?
Somente consignando em juízo você conseguirá efetuar a venda. Legalmente você tem direito de preferência. Essa é a única maneira.Dr. Robson Geraldo Costa
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Junior 05/02/2019
O juiz anulou a venda do meu imóvel em um leilão do banco bradesco. Só que o imóvel já foi vendido e já não estou na posse do imóvel. O que devo fazer?
Você pode pedir para que o processo se resolva por perdas e danos. Recomendo essa solução porque você não terá que desembolsar nenhum valor, ao contrário do que se daria se você optasse por retomar o imóvel leiloado.Dr. Robson Geraldo Costa
Advogado Especialista em Leilão de Imóveis Sócio da Costa & Roxo Sociedade de Advogados
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Marcia 05/02/2019
Como saber se meu imóvel foi a leilão?
Você deve consultar a matricula do seu imóvel, verificar junto ao banco ou se o leilão for judicial consultar os autos do processo.Dr. Robson Geraldo Costa
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Claudia Gonçalves 04/02/2019
Tenho direito de ter o meu dinheiro de volta. Perdi meu imóvel em leilão da Caixa Econômica Federal.
O dinheiro de volta não. O que você tem direito é a devolução de valores que superarem o valor da sua divida.Dr. Robson Geraldo Costa
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Samuel A. da Silva 04/02/2019
Tenho um financiamento mas não estou conseguindo pagar mais as parcelas, o que devo fazer?
Boa tarde. Recomendo que tente manter ao máximo as parcelas em dia e coloque o imóvel a venda por um valor bem atrativo, sugiro até 10% abaixo do valor de mercado. Assim você consegue um valor para comprar um imóvel mais barato e que a parcela seja compatível com sua rendaDr. Robson Geraldo Costa
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Pedro 04/02/2019
Perdi o meu imóvel em um leilão da Caixa Econômica Federal, não foi notificado do leilão e meu imóvel foi vendido por R$ 200.000,00, mas o valor de mercado dele é de R$ 600.000,00
Boa tarde. O leilão realizado sem a devida notificação do mutuário é nulo de pleno direito. O mesmo pode se dizer que se o valor da arrematação não for superior a 50%, pela ocorrência de preço vil. Recomendo ajuizar ação anulatória de leilão.Dr. Robson Geraldo Costa
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