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O leilão extrajudicial de imóveis e os seis passos que levam a retomada do imóvel do mutuário pelo credor fiduciário. O procedimento é célere e não dá direito de defesa ao mutuário por se tratar de um procedimento extrajudicial. Não há processo. Entenda como funciona e depois acesse a página direitos do mutuário e veja como defender o seu bem.
O mutuário inadimplente será intimado para no prazo de 15 dias purgar a mora, ou seja pagar as parcelas em atraso. Pagas as parcelas retoma-se o contrato. Não paga as as parcelas consolida-se a propriedade em nome do credor. Importante: Essa Notificação deverá ser entregue pessoalmente ao mutuário pelo Oficial ou preposto do cartório de registro de imóveis
Caso o mutuário não tenha atendido o prazo do cartório a propriedade é consolidada em nome do credor. Nesse ponto o imóvel passa para o nome do credor e este terá que levar o imóvel a leilão extrajudicial no prazo de 30 dias. A não observância desse prazo não traz prejuízo para as partes, portanto é um prazo de mera recomendação.
Caso o mutuário não tenha atendido o prazo do cartório a propriedade é consolidada em nome do credor. Nesse ponto o imóvel passa para o nome do credor e este terá que levar o imóvel a leilão extrajudicial no prazo de 30 dias. A não observância desse prazo não traz prejuízo para as partes, portanto é um prazo de mera recomendação.
Caso o mutuário não tenha atendido o prazo do cartório a propriedade é consolidada em nome do credor. Nesse ponto o imóvel passa para o nome do credor e este terá que levar o imóvel a leilão extrajudicial no prazo de 30 dias. A não observância desse prazo não traz prejuízo para as partes, portanto é um prazo de mera recomendação.
Seja no primeiro ou no segundo leilão extrajudicial dirigido pelo credor haver lance vencedor o mutuário terá o direito de nos 5 dias seguintes receber o que sobejou ao valor da divida.
Se os leilões extrajudiciais restarem negativos o credor adjudicará (tomará para si) o imóvel, devendo dar a divida do mutuário por quitada e ficará livre para vender o imóvel a terceiros ou pedir a reintegração de posse.
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