
A negativa de exames, procedimentos, tratamentos e cirúrgias é pratica comum entre as operadoras de plano de saúde e seguro saúde. Sempre que o procedimento for de maior complexidade haverá resistência, vale dizer, busca-se o lucro de forma incessante em detrimento a saúde do consumidor
O ajuizamento da ação
A ação é ajuizada em face da operadora do plano de saúde e terá por objetivo obter uma liminar para que a operadora inicie imediatamente o tratamento sob pena de multa diária.
Os pedidos da ação poderão contemplar a realização de exames, cirurgias, tratamento ambulatorial, internação, UTI, fornecimento de medicamentos de alto custo, tratamento home care, entre outros pedidos que se façam necessários.
Pedidos de danos morais e materiais na negativa de exames e procedimentos por parte da operadora deverão ser analisados caso a caso, mas há a possibilidade desses pedidos serem realizados no processo.
Existem outras diversas questões jurídicas que podem dar inicio a uma ação contra as operadoras de planos de saúde, tais como aumentos abusivos, aumentos desproporcionais por mudança na faixa etária, transmissão da carteira clientes para outras operadoras, doenças pré-existentes, entre outras irregularidade que deverão ser analisadas caso a caso.
Para o ajuizamento da ação
Cópia do contrato se houver
Cópia da carteira do convênio
Prova do comprovante de pagamento mensal
Prova da doença atestada em exames
Cópia da prescrição médica
Histórico da doença
Prova da negativa de exame
Outras provas
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